Referencial técnico em prática contábil e análise tributária

Estudos técnicos voltados à análise, aos registros e à elaboração de demonstrativos contábeis, com abordagem integrada aos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), ao Departamento Pessoal e aos reflexos na tributação da pessoa física


Valores do salário mínimo paulista

Valores do salário mínimo paulista

Nota de Aplicabilidade: O salário-mínimo paulista aplica-se exclusivamente às situações em que não haja piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta norma não abrange servidores públicos e aprendizes regidos pela Lei nº 10.097/2000.

Abaixo, apresenta-se o valor vigente unificado e, na sequência, o histórico de valores e fundamentações legais que regem o piso salarial no Estado de São Paulo.

Valor Vigente: R$ 1.874,36
Vigência: A partir de 01/06/2026 Fonte Legal: Lei Estadual 18.471/2026
Abrangência Unificada (Faixas I e II)
Faixa I: Serviços operacionais, agropecuários, manutenção, comércio, indústria, serviços administrativos e de suporte
Trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Faixa II: Supervisão, comunicações, saúde, áreas técnicas especializadas e representação comercial
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Contexto Histórico: A partir de 2023, houve a unificação das faixas salariais pelo Governo do Estado. Registra-se que, nos anos de 2020 e 2021, os valores permaneceram congelados em virtude das excepcionalidades do período de pandemia.
Vigência Faixa I Faixa II Base Legal
01/07/2025 R$ 1.804,00 Lei 18.153/2025
01/06/2024 R$ 1.640,00 Lei 17.944/2024
01/06/2023 R$ 1.550,00 Lei 17.692/2023
01/04/2022 R$ 1.284,00 R$ 1.306,00 Lei 17.526/2022
01/04/2019 R$ 1.163,55 R$ 1.183,33 Lei 16.953/2019

Conformidade e Hierarquia: A instituição do piso salarial regional fundamenta-se na Lei Complementar Federal nº 103/2000. A aplicação do salário-mínimo estadual deve observar as categorias profissionais beneficiadas e a inexistência de piso salarial fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Este conteúdo é mantido de forma impessoal e técnica para servir como suporte de consulta imediata ao profissional contábil. Recomenda-se a conferência da fonte legal citada em cada período para fins de auditoria e cálculos de precisão.

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