Valores do salário mínimo paulista
Nota de Aplicabilidade: O salário-mínimo paulista aplica-se exclusivamente às situações em que não haja piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta norma não abrange servidores públicos e aprendizes regidos pela Lei nº 10.097/2000.
Abaixo, apresenta-se o valor vigente unificado e, na sequência, o histórico de valores e fundamentações legais que regem o piso salarial no Estado de São Paulo.
| Valor Vigente: R$ 1.874,36 |
| Vigência: A partir de 01/06/2026 |
Fonte Legal: Lei Estadual 18.471/2026 |
| Abrangência Unificada (Faixas I e II) |
Faixa I: Serviços operacionais, agropecuários, manutenção, comércio, indústria, serviços administrativos e de suporte
Trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Faixa II: Supervisão, comunicações, saúde, áreas técnicas especializadas e representação comercial
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Contexto Histórico: A partir de 2023, houve a unificação das faixas salariais pelo Governo do Estado. Registra-se que, nos anos de 2020 e 2021, os valores permaneceram congelados em virtude das excepcionalidades do período de pandemia.
| Vigência |
Faixa I |
Faixa II |
Base Legal |
| 01/07/2025 |
R$ 1.804,00 |
Lei 18.153/2025 |
| 01/06/2024 |
R$ 1.640,00 |
Lei 17.944/2024 |
| 01/06/2023 |
R$ 1.550,00 |
Lei 17.692/2023 |
| 01/04/2022 |
R$ 1.284,00 |
R$ 1.306,00 |
Lei 17.526/2022 |
| 01/04/2019 |
R$ 1.163,55 |
R$ 1.183,33 |
Lei 16.953/2019 |
Conformidade e Hierarquia: A instituição do piso salarial regional fundamenta-se na Lei Complementar Federal nº 103/2000. A aplicação do salário-mínimo estadual deve observar as categorias profissionais beneficiadas e a inexistência de piso salarial fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Este conteúdo é mantido de forma impessoal e técnica para servir como suporte de consulta imediata ao profissional contábil. Recomenda-se a conferência da fonte legal citada em cada período para fins de auditoria e cálculos de precisão.