Esta página, direcionada a consultas rápidas, relaciona em ordem cronológica decrescente as tabelas progressivas mensais para retenção do IRPF, dos períodos mais recentes até a tabela vigente desde 04/2015, e na sequência, são apresentados os valores consolidados das tabelas anuais utilizados na apuração anual do imposto, também em ordem cronológica decrescente, até o ano-calendário de 2016.
NOTA: Como tabelas objetivas, elas são básicas e, por seus propósitos, foi deixado de relacionar tabelas de tributação sobre rendimentos de capital, participação nos lucros e resultados, remessas ao exterior, rendimentos recebidos acumuladamente e outros rendimentos diferentes dos listados.
Embora estas tabelas sejam simplificadas, é necessário atentar-se às diretrizes das próximas observações porque não são raras as interpretações equivocadas destes temas que casualmente podem ocorrer, tanto nas apurações mensais quanto nas anuais.
Diretrizes sobre deduções e base de cálculo
- A apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) exige observância rigorosa aos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, com atenção especial à base de cálculo tributável, obtida após abater dos rendimentos brutos as deduções legais permitidas na tabela progressiva mensal, como contribuições para a Previdência Social, dependentes e pensão alimentícia, ou apenas o desconto simplificado (IN RFB nº 1.500/2014). Portanto, especialmente na tributação das pessoas físicas, nem sempre o rendimento bruto corresponderá à base de cálculo tributável utilizada para enquadramento na tabela progressiva mensal.
- Para a apuração de imposto mensal, especialmente aos contribuintes com múltiplas fontes de rendimento, é necessária cautela com a dedução de dependentes e pensão alimentícia; tais abatimentos não podem ser aplicados sobre cada rendimento individualmente, mas sim sobre o total do rendimento bruto mensal, sendo permitida a individualização apenas da dedução previdenciária.
- O desconto simplificado, instituído pela Lei nº 14.663/2023, está em vigor desde 04/2023, permitindo deduzir uma parcela fixa equivalente a 25% da faixa de isenção vigente no mês do fato, dispensando documentos probatórios, desde que este critério seja mais vantajoso ao contribuinte. Cabe à fonte pagadora o dever de vigilância, visto que a retenção correta é uma obrigação legal.
- Ao contrário da crença popular, não é 100% isenta a totalidade dos rendimentos provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma; na realidade, a Lei nº 7.713/1988 assegura uma parcela de isenção exclusivamente para estes proventos e apenas aos contribuintes com idade a partir de 65 anos, de modo que o valor excedente da faixa de isenção — inclusive os de aposentadoria — e outros rendimentos (aluguéis, salários, pró-labore) permanecem sujeitos à tributação regular.
| Rendimento Bruto (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir / Redução (R$) |
|---|---|---|
| Até 5.000,00 | Isento | 0,00 |
| De 5.000,01 até 7.350,00 | Redução: 978,62 - (0,133145 x Rendimento Bruto) | |
| Acima de 7.350,00 | 27,5% | 908,73 |
Descontos: | Dependente R$ 189,59 | Isenção 65 anos R$ 1.903,98 | Simplificado R$ 607,20
Entendendo a "isenção" e como tratar a faixa de transição:
Desde 01/01/2026, o modo de apuração (não de cálculo) do IRRF mensal mudou substancialmente e ficou evidente que lidar com essa nova sistemática requer extrema atenção. Em vez de calcular o tributo com base em uma tabela progressiva corrigida, foi implantada uma redução de imposto no valor de R$ 312,89, para que resulte em valor zero o imposto sobre o rendimento bruto (RB) de até R$ 5.000,00. Como a tabela não foi atualizada, teoricamente a retenção é calculada normalmente: [(5.000,00 - 607,20) * 0,225 - 675,49] = 312,89 e, ato contínuo, o valor é reduzido: 312,89 - 312,89 = 0.
Visando a equidade tributária e para afastar uma oneração abrupta para os contribuintes com RB pouco superior ao limite de "imposto zero", foi criada uma faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Isto significa que, a cada R$ 1,00 a mais recebido, o contribuinte terá um valor de redução progressivamente menor, até que este se esgote ao chegar ao teto. Neste contexto, para o cálculo de IRRF sobre RB localizado na faixa de transição, realizam-se dois cálculos sucessivos: a) um com base na tabela tradicional (respeitadas as deduções) e b) outro utilizando o fator de redução: R$ 978,62 - (0,133145 * RB).
Exemplo prático (RB = R$ 5.500,00):
1. Imposto pela tabela: (5.500,00 - 607,20) * 0,275 - 908,73 = 436,79
2. Redução pela fórmula: 978,62 - (0,133145 * 5.500,00) = 246,32
3. Imposto a pagar: 436,79 - 246,32 = 190,47
Por conseguinte, todo RB superior ao teto da faixa de transição (R$ 7.350,00) não possui mais redução, e o cálculo de retenção é realizado pela tabela convencional, incidindo na faixa de 27,5%. Mais detalhes técnicos para esta nova sistemática de apuração e a respectiva fundamentação legal podem ser obtidas em outra postagem deste site: A nova sistemática do IRRF para 2026.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | - |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Descontos: Dependente R$ 189,59 | Isenção 65 anos R$ 1.903,98 | Simplificado: R$ 607,20
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | - |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Descontos: Dependente R$ 189,59 | Isenção 65 anos R$ 1.903,98 | Simplificado R$ 564,80
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.112,00 | Isento | - |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
Descontos: Dependente R$ 189,59 | Isenção 65 anos R$ 1.903,98 | Simplificado R$ 528,00
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | Isento | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Descontos: Dependente R$ 189,59 | Isenção 65 anos R$ 1.903,98 | Simplificado não se aplica
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | - |
| De 28.467,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.135,04 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.679,03 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.853,78 |
Limites anuais: Dependente R$ 2.275,08 | Instrução R$ 3.561,50 | Simplificado: R$ 16.754,34
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 26.963,20 | Isento | - |
| De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.566,23 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Limites anuais: Dependente R$ 2.275,08 | Instrução R$ 3.561,50 | Simplificado: R$ 16.754,34
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 24.511,92 | Isento | - |
| De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5% | 1.838,39 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.382,38 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.758,32 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.557,13 |
Limites Anuais: Dependente R$ 2.275,08 | Instrução R$ 3.561,50 | Simplificado R$ 16.754,34
(anos-calendário 2016 a 2022)
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 22.847,76 | Isento | - |
| De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.257,57 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
Limites Anuais: Dependente R$ 2.275,08 | Instrução R$ 3.561,50 | Simplificado R$ 16.754,34