Referencial técnico em prática contábil e análise tributária

Estudos técnicos voltados à análise, aos registros e à elaboração de demonstrativos contábeis, com abordagem integrada aos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), ao Departamento Pessoal e aos reflexos na tributação da pessoa física


29/12/2025

A nova sistemática do IRRF para 2026 e o mecanismo de redução do imposto

Entenda como é realizado o cálculo do IRRF a partir de 01/01/2026: a verdade sobre a isenção de R$ 5.000,00 e as novas faixas de redução intermediária.

Análise técnica da tributação do IRRF em 2026. Explicação sobre o mecanismo de redução de imposto para rendimentos até R$ 5.000,00, a faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, e a manutenção da tabela progressiva mensal do RIR/2018 para rendimentos superiores.

Apresentação

O propósito deste Estudo Técnico vai além da simples informação sobre a nova faixa de isenção do IRRF para 2026, pois tem o objetivo de explorar as peculiaridades do tratamento tributário de rendimentos brutos de até R$ 5 mil e daqueles situados entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, aplicáveis sobre os rendimentos de pessoas físicas nos pagamentos ocorridos a partir de 01/01/2026.

O diferencial é que este material foi desenvolvido com uma linguagem compreensível e que pode ser útil a diversos segmentos, como profissionais contábeis, encarregados de DP ou até o próprio trabalhador, seja ele celetista ou autônomo, e a partir do Sumário, basta clicar no assunto pretendido para ser direcionado ao tópico escolhido e absorver o conteúdo, que apesar de ser composto por 3 Tópicos e Conclusão, contém informações importantes.


Sumário


1 Nova tabela 2026

A nova sistemática de cálculo para 2026 é o desfecho de uma reivindicação histórica de contribuintes e órgãos de classe, amplamente documentada pela imprensa especializada, que apontava a defasagem da tabela como um entrave à justiça fiscal. Para o ano de 2026, na realidade, não houve propriamente uma correção da tabela ou da faixa de isenção do imposto de renda retido na fonte, mas sim a estipulação de um valor de redução que, aplicado ao cálculo, torna livre de imposto o rendimento bruto de até R$ 5 mil.

Observando a tabela de IRRF vigente desde o ano-calendário de 2015 (Lei 11.482/2007, Art. 1º, Inc. IX), nota-se que os valores de todas as faixas de tributação — incluindo a de isenção — mantiveram-se intactos e desde 05/2023, com a implantação do desconto simplificado (Lei 9.250/1995, Art. 4º, § 2º), o governo passou a ajustar apenas o limite de isenção para manter isentos os trabalhadores que recebessem até dois salários-mínimos vigentes em cada época, sem, contudo, atualizar os limites da tabela progressiva.

  • Cenário Ano-Calendário 2024, a partir do mês 2:
  • Rendimento (2 SM): R$ 2.824,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 564,80
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.259,20
  • Limite Isenção: R$ 2.259,20
  • Resultado: ISENTO
  • Cenário Ano-Calendário 2025, desde 01/01:
  • Rendimento (2 SM): R$ 3.036,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.428,80
  • Limite Isenção: R$ 2.428,80
  • Resultado: ISENTO

Nota: O desconto simplificado equivale a 25% do valor da faixa de isenção vigente à época e sua aplicação dispensa a necessidade de comprovação da dedução e ele substitui as deduções legais (INSS, dependentes, etc), cabendo ao contribuinte o que lhe for mais favorável.

Retomando o tema central deste Estudo Técnico a partir de 01/01/2026, é demonstrado que com base na mesma tabela progressiva mensal vigente desde 05/2025, a Lei 15.270/2025, que nada alterou na faixa de isenção, apenas criou um valor de "Redução do Imposto de Renda":

Rendimentos tributáveis Redução do imposto de renda
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (imposto devido zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensal)
(redução decrescente linearmente até zerar em R$ 7.350,00)

É importante ressaltar que este mecanismo representa uma isenção pelo fato da obrigação ter sido gerada, mas não cobrada, conforme o Código Tributário Nacional, Art. 175, Inc. I.

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2 IRRF em rendimentos de até R$ 5 mil

A fixação do valor de R$ 312,89 a título de "Redução do Imposto de Renda" não é aleatória, mas sim o valor do imposto que seria descontado em rendimento bruto de R$ 5 mil, considerando o desconto simplificado:

  • Cálculo de IRRF na tabela de 2025:
  • Rendimento: R$ 5.000,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 4.392,80
  • IRRF: R$ 312,89
  • (4392,8 x 0,225 - 675,49)

O Desconto Simplificado passou a vigorar no ano de 2023, por força do § 2º do Art. 4º da Lei 9.250/1995:

Nota Técnica: Na prática, cabe à fonte pagadora aplicar automaticamente essa dedução mais benéfica.
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3 IRRF em rendimentos acima de R$ 5 mil

Justamente para evitar a criação de um abismo fiscal, o governo criou uma "faixa de transição" de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. O multiplicador 0,133145 representa a diluição do benefício ao longo desta rampa.

  • Cenário em 12/2025 (Sem Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) INSS (Dedução Legal): R$ 649,60
  • (=) Base de Cálculo: R$ 5.350,40
  • IRRF Devido: R$ 562,63
  • Cenário em 01/2026 (Com Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) IRRF Calculado: R$ 562,63
  • (-) Valor de Redução: R$ 179,75
  • IRRF Final: R$ 382,88
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Conclusão

Esta análise demonstrou que a isenção de imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil e a mitigação do impacto tributário até o limite de R$ 7,35 mil, para afastar uma grave distorção tributária para valores imediatamente acima da isenção, a partir de 01/01/2026 fará diferença; no entanto, como provavelmente este mecanismo não poderá ser sustentável nos próximos anos-calendário, depreende-se que esta ação governamental trata-se de uma medida paliativa.

Ensaia-se este diagnóstico porque, conforme evidenciado, a solução implementada para ser aplicada a partir do ano-calendário de 2026 foi por meio de uma redução do imposto que, embora eficaz no curto prazo, pode não ter a longevidade necessária para produzir o mesmo efeito de uma efetiva correção da tabela progressiva mensal, a qual permanece estagnada desde 04/2015.

Apesar de ser benéfica desde seu início, a eficácia desta medida tende a se deteriorar em anos-calendário futuros, pois, sem a correção da tabela, o valor fixo de R$ 607,20 do desconto simplificado perderá gradativamente seu poder de absorção frente aos reajustes salariais anuais e à atualização da tabela previdenciária, o que limitará o alcance real do benefício ao longo do tempo.

Portanto, de acordo com as considerações acerca do cálculo do ponto de equilíbrio entre desconto simplificado e dedução legal da retenção previdenciária, é imperativo que o profissional de folha de pagamento mantenha vigilância constante sobre as Portarias Interministeriais MPS/MF, pois a correção periódica da tabela de retenção de contribuição previdenciária fará com que o desconto legal de INSS volte a predominar sobre o simplificado, alterando novamente a dinâmica de retenção do IRRF dentro desta nova lógica tributária.

O autor responsável pelo Procedimentos Contábeis está na expectativa de que este estudo tenha sido relevante para a sua atuação profissional. Enquanto novos conteúdos estão em desenvolvimento, aproveite para ler outros artigos de acesso gratuito disponíveis no item Navegue, logo abaixo, junto com outras opções de navegação interna, além dos princípios editoriais do site.
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