O Ativo Imobilizado é uma das partes vitais de qualquer entidade, com ou sem fins lucrativos, porque reúne bens utilizados pela organização no desenvolvimento das atividades a que se propõe.
Em termos genéricos, o Imobilizado pode reunir veículos, móveis, utensílios, equipamentos, máquinas, construções e outros bens destinados à utilização nas atividades da entidade por mais de um período. Mas tudo deve ser imobilizado? Há exceções? Qual valor deve ser considerado?
Embora a concepção de Imobilizado pareça relativamente simples, ainda pairam dúvidas a respeito da vida útil dos bens, da apuração da depreciação e, principalmente, do embate entre a depreciação efetiva e a depreciação prevista em tabela fiscal.
A contabilidade seria obrigada a depreciar seu imobilizado estritamente de acordo com os índices previstos pelo Fisco?
E, mais adiante, quando o bem for alienado e houver ganho de capital, ele será tributado? Qual depreciação deve ser utilizada para determinar esse ganho: a contábil ou a fiscal?
Este é o marco inaugural de uma série de estudos envolvendo o tratamento contábil do ativo imobilizado e da depreciação; a tributação do ganho de capital na alienação de bens do imobilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Presumido; o mesmo cenário nas empresas tributadas pelo Lucro Real, incluindo o tratamento das diferenças entre as taxas de depreciação adotadas pela contabilidade e aquelas admitidas pelo Fisco; e, finalmente, o tratamento tributário desse mesmo fato nas entidades do terceiro setor, imunes ou isentas.