Referencial técnico em prática contábil e análise tributária
Estudos técnicos voltados à análise, aos registros e à elaboração de demonstrativos contábeis, com abordagem integrada aos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), ao Departamento Pessoal e aos reflexos na tributação da pessoa física
Desde 01/06/2026 encontra-se em vigor o novo valor do Salário Mínimo Paulista, estipulado pela Lei Estadual 18.471/2026, publicada no DOE de 27/05/2026.
Embora as faixas I e II permaneçam unificadas desde 2023, o salário mínimo paulista passou a corresponder a R$ 1.871,36; para ver a listagem das funções de cada faixa, acesse a página de tabelas práticas do site, que foi atualizada no mesmo dia da publicação da Lei.
Cabe lembrar que o salário mínimo paulista aplica-se apenas às categorias não abrangidas por piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo, por legislação federal específica ou por outras disposições legais que estabeleçam remuneração mínima própria.
Novo valor do salário mínimo para o ano de 2026: informação técnica do reajuste anual e valores mensal, por dia e por hora, segundo a legislação vigente.
Detalhamento técnico do valor do salário mínimo em 2026. Tabela com valor mensal, valor diário e valor por hora. Esclarecimento a respeito de salário nacional e regional e indicação de uma tabela com o valor do salárimo mínimo nacional desde o ano de 2020.
Com a publicação oficial no Diário Oficial da União, o valor do salário mínimo para o ano de 2026 já está definido, permitindo a previsibilidade necessária para o planejamento de empresas e profissionais de Departamento Pessoal.
De acordo com o Decreto nº 12.797, publicado em 23 de dezembro de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 o salário mínimo nacional passa a ser de R$ 1.621,00, conforme pode ser verificado na réplica da publicação logo abaixo e, para acompanhar a evolução histórica do valor do Salário Mínimo Nacional desde 2020, consulte a tabela prática disponível neste blog.
Referências para cálculos diários e horários com base em 220 horas.
Para profissionais de Departamento Pessoal e Contabilidade, a aplicação do salário mínimo exige atenção aos valores fracionados, fundamentais para o cálculo de faltas, horas extras e jornadas parciais.
Tabela de referência 2026
Referência
Valor (R$)
Base / Divisor
Mensal
1.621,00
Mês Comercial
Diário
54,04
Divisor 30
Horário
7,37
Divisor 220
Fonte: Parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 12.797/2025
NOTA TÉCNICA: Os valores diário e horário estabelecidos no decreto consideram a jornada mensal padrão de 220 horas. Para colaboradores contratados sob jornadas inferiores (como 180h ou 150h), o valor do salário-hora deve ser ajustado proporcionalmente, respeitando sempre o limite estabelecido na Constituição Federal.
Além da evolução dos valores do Salário-Mínimo Nacional (SM), comentada anteriormente, nesta tabela é possível acompanhar a evolução histórica da tabela de INSS aplicável à folha de pagamento e os valores das cotas do Salário-Família. Com a publicação da Portaria Interministerial em 13 de janeiro de 2026, os valores desta tabela previdenciária prática já se encontram devidamente atualizados, refletindo as novas faixas de contribuição e o teto do RGPS para o referido ano.
O autor responsável pelo Procedimentos Contábeis está na expectativa de que este estudo tenha sido relevante para a sua atuação profissional. Enquanto novos conteúdos estão em desenvolvimento, aproveite para ler outros artigos de acesso gratuito disponíveis no item Navegue, logo abaixo, junto com outras opções de navegação interna, além dos princípios editoriais do site.
O pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT, art. 459, § 1º). Entretanto, segundo a Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (art. 14, inciso I), o sábado também é considerado dia útil para efeito da contagem desse prazo.
Portanto, os salários referentes ao mês de outubro devem ser pagos até 7 de novembro (sábado), em espécie ou mediante crédito em conta.
📌 13º Salário 2026
Nesta época do ano, todas as pessoas envolvidas nesse processo — departamentos pessoais, empresas e colaboradores — ficam atentas aos prazos de pagamento, pois o adiantamento deve ser realizado até 30/11 e a parcela final até 20/12.
Ao longo do tempo, muitas pessoas passaram a tratar equivocadamente os dias 30/11 e 20/12 como datas fixas de pagamento, quando, na realidade, essas datas representam limites legais, isto é, os últimos dias admitidos para a realização dos pagamentos, ressalvadas eventuais disposições específicas em convenções coletivas de trabalho (CCT).